Imóvel bloqueado por conflito entre herdeiros ou proprietários?

Uma casa de herança que ninguém consegue vender porque os irmãos não se entendem. Um apartamento a meias com um ex-cônjuge que recusa qualquer proposta. Um prédio parado porque dois dos quatro comproprietários não respondem. Em Portugal, milhares de imóveis estão imobilizados não por falta de compradores, mas por conflitos entre quem os detém.

O custo de um imóvel parado

Enquanto o desacordo dura, o imóvel continua a gerar despesas: IMI, condomínio, seguros, manutenção. E a perder valor com a degradação e com as oportunidades de mercado que passam. Um imóvel bloqueado é capital parado: dinheiro que não chega a nenhum dos proprietários enquanto ninguém cede.

Porque é que o tribunal raramente é a resposta

Um processo judicial de divisão de coisa comum ou de partilha pode arrastar-se por anos, com custos legais para todas as partes e, no fim, frequentemente uma venda judicial abaixo do valor de mercado. O tribunal decide, mas decide tarde, caro, e sem que ninguém fique satisfeito.

Como a mediação desbloqueia

A mediação reúne os proprietários, juntos ou em separado, com um mediador certificado e neutro, num processo confidencial e voluntário. O objetivo não é decidir quem tem razão: é encontrar a solução que todos possam aceitar. Venda e divisão do valor, compra de quotas entre proprietários, arrendamento, ou outra saída que as próprias partes construam. O que levaria anos em tribunal resolve-se, em mediação, em semanas ou poucos meses.

Um acordo que vale

Ao abrigo da Lei n.º 29/2013, o acordo obtido em mediação pode ter força executiva, não é uma declaração de boas intenções, é um compromisso com valor legal. E todo o processo está protegido por sigilo: o que for dito na mediação não pode ser usado em tribunal se as negociações falharem.

Fale connosco antes de desistir do imóvel

Descreva a situação em confidencialidade. Avaliamos se a mediação é o caminho, e se não for, dizemos-lho com a mesma franqueza.

Avaliação Confidencial

Perguntas frequentes

Sou coproprietário de uma casa e o outro proprietário não quer vender. O que posso fazer?

A mediação permite reunir ambos os proprietários num processo confidencial e voluntário, conduzido por um mediador neutro. O objetivo é encontrar uma solução que ambos possam aceitar, seja a venda com divisão do valor, a compra da quota de um pelo outro, ou outra saída construída pelas próprias partes.

Os herdeiros não chegam a acordo sobre a casa da herança. A mediação resolve?

Sim. A mediação é particularmente eficaz em conflitos de herança porque permite abordar não só a questão patrimonial, mas também as tensões familiares subjacentes. O mediador trabalha com todos os herdeiros para construir um acordo que preserve, na medida do possível, as relações familiares.

Quanto tempo demora a mediação em comparação com um processo em tribunal?

Um processo judicial de divisão de coisa comum pode arrastar-se por anos. Em mediação, a maioria dos casos resolve-se em semanas ou poucos meses, com custos significativamente inferiores para todas as partes envolvidas.

O acordo alcançado em mediação tem validade legal?

Sim. Ao abrigo da Lei n.º 29/2013, o acordo obtido em mediação pode ter força executiva. Não é uma declaração de boas intenções, é um compromisso com valor legal, executável como uma sentença judicial.

A outra parte não fala comigo. Como começa o processo?

O primeiro passo é contactar-nos em confidencialidade. O mediador entra em contacto com a outra parte de forma neutra e discreta, explicando o processo e convidando à participação. A mediação é voluntária, mas a abordagem profissional do mediador facilita a adesão.